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5473529-22.2026.8.09.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão

    Processo n.º: 5473529-22.2026.8.09.0079 Requerente(s): Viviane Mota Fernandes De Oliveira Requerido(s): Unimed Cerrado - Federação Interestadual Das Cooperativas De Trabalho Médico DECISÃO (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) A teor do disposto no art. 313, IX e § 6º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 7º-A, IV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), DEFIRO o pedido de suspensão do processo e dos prazos processuais pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do parto (15/08/2026), haja vista a comprovação do nascimento e a condição da subscritora de única patrona constituída nos autos. Determino a restituição por inteiro dos prazos processuais eventualmente vencidos ou em curso durante os referidos períodos de impedimento e suspensão. A nova contagem terá início somente após o encerramento do prazo de suspensão (a partir de 15/09/2026). Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito em Respondência

  2. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão

    Processo n.º: 5473529-22.2026.8.09.0079 Requerente(s): Viviane Mota Fernandes De Oliveira Requerido(s): Unimed Cerrado - Federação Interestadual Das Cooperativas De Trabalho Médico DECISÃO (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) A teor do disposto no art. 313, IX e § 6º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 7º-A, IV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), DEFIRO o pedido de suspensão do processo e dos prazos processuais pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do parto (15/08/2026), haja vista a comprovação do nascimento e a condição da subscritora de única patrona constituída nos autos. Determino a restituição por inteiro dos prazos processuais eventualmente vencidos ou em curso durante os referidos períodos de impedimento e suspensão. A nova contagem terá início somente após o encerramento do prazo de suspensão (a partir de 15/09/2026). Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito em Respondência

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