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TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5473488-75.2019.8.09.0087 Requerente: Banco Do Brasil S A Requerido(a): Thaissa Assis Nunes DECISÃO Em razão da ausência de constituição de novo advogado pela executada no prazo legal, nos termos do artigo 111 do CPC, conforme consignado no termo de renúncia formalizado em 21/08/2024 (evento 112, arquivo 02), e considerando o bloqueio de valores via SISBAJUD realizado em 10/11/2025, indefiro, por ora, o pedido de levantamento da referida quantia (evento 116) e determino a renovação da intimação parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente defesa, podendo alegar eventual impenhorabilidade ou excesso de bloqueio, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC, conforme determinado na decisão de evento 95. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
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