2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Intime-se a parte executada, a ser realizada por meio do sistema Prevjud, para que proceda à implantação do benefício concedido à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerado o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública, sob pena de imposição de multa diária, que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), direcionada à autarquia, sem limitação de valor. Exaurido o prazo para cumprimento, certifique-se nos autos se houve manifestação da parte executada e, em seguida, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, informando se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida e apresentar planilha de cálculos atualizada, sob pena de arquivamento dos autos. Por fim, esclareço que o cumprimento de sentença por quantia certa, relativamente aos benefícios atrasados, somente terá início após a implantação do benefício. Sanclerlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)