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TJGO · Buriti Alegre - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5472842-07.2021.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Requerente: Geralda Cristina Diniz De Oliveira Requerido(a): ESPÓLIO DE FRANCISCO PAULA ROSA DESPACHO Trata-se de análise de pedido de dilação do prazo requerida retro. Verifico que o pedido se mostra razoável e devidamente fundamentado, não acarretando prejuízo à parte contrária nem ao regular andamento do feito, sendo certo que a dilação de prazos processuais encontra amparo no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a dilatar os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte requerente o prazo adicional de 15 dias para a prática dos atos determinados, contados na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente. LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
TJGO · Buriti Alegre - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5472842-07.2021.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Requerente: Geralda Cristina Diniz De Oliveira Requerido(a): ESPÓLIO DE FRANCISCO PAULA ROSA DESPACHO Trata-se de análise de pedido de dilação do prazo requerida retro. Verifico que o pedido se mostra razoável e devidamente fundamentado, não acarretando prejuízo à parte contrária nem ao regular andamento do feito, sendo certo que a dilação de prazos processuais encontra amparo no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a dilatar os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte requerente o prazo adicional de 15 dias para a prática dos atos determinados, contados na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente. LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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