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5471857-45.2026.8.09.0154

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Uruana - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara Cível Gabinete da Juíza Processo nº : 5471857-45.2026.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo : Erlon Carneiro De Lima Polo Passivo : Pedro Cesario Rosa De Castro DECISÃO Ofício comunicatório de evento 32 - Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Em Decisão acostada, oriunda do processo em tela, o relator indeferiu pedido de efeito suspensivo do ato impugnado. Pois bem. Do estudo das razões apresentadas pela parte agravante, nos termos da petição de evento 1, do processo de Agravo, não vislumbro motivo para proferir juízo de retratação. Desarte, mantenho a Decisão de evento 17, por seus próprios fundamentos. À escrivania: Ante a não concessão de efeito suspensivo ao Agravo, determino desde já o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Uruana - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara Cível Gabinete da Juíza Processo nº : 5471857-45.2026.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo : Erlon Carneiro De Lima Polo Passivo : Pedro Cesario Rosa De Castro DECISÃO Ofício comunicatório de evento 32 - Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Em Decisão acostada, oriunda do processo em tela, o relator indeferiu pedido de efeito suspensivo do ato impugnado. Pois bem. Do estudo das razões apresentadas pela parte agravante, nos termos da petição de evento 1, do processo de Agravo, não vislumbro motivo para proferir juízo de retratação. Desarte, mantenho a Decisão de evento 17, por seus próprios fundamentos. À escrivania: Ante a não concessão de efeito suspensivo ao Agravo, determino desde já o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito

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