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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Sanclerlândia - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SANCLERLÂNDIA
VARA JUDICIAL ÚNICA
Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO
Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br
Processo: 5471732-22.2026.8.09.0140
Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Letícia Alves De Oliveira
Polo Passivo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE GOIANO – SICOOB CREDI-RURAL
DECISÃO
À par da decisão proferida no agravo de instrumento nº 5471732-22.2026.8.09.0140, determino a imediata suspensão dos atos de consolidação da propriedade fiduciária e de leilão extrajudicial relacionados ao imóvel de Matrícula nº 6.474, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sanclerlândia-GO.
No mais, proceda-se à imediata expedição de carta de citação, assim como a intimação da parte promovida, para que tenha conhecimento e promova a suspensão dos atos inerentes, até que sobrevenha decisão de mérito do Tribunal no bojo do recurso.
Dê-se ciência à parte promovente.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Sanclerlândia, datado digitalmente.
Ana Tereza Waldemar da Silva
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)