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5471194-59.2025.8.09.0016

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Barro Alto - Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara Criminal Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000. Processo nº: 5471194-59.2025.8.09.0016 Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: JAIR DE OLIVEIRA SILVA A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Após o devido processo legal, JAIR DE OLIVEIRASILVA foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso II, da Lei Maria da Penha (ev. 102). A defesa interpôs recurso de apelação no ev.107. É o breve relato. Decido. RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa (ev. 107), por ser próprio e tempestivo. Intime-se o apelante para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias. Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após a intimação pessoal do réu acerca da sentença proferida no ev. 102 e o cumprimento das providências acima, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) LPC

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