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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5471092-92.2026.8.09.0051
Natureza: Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Jose Alberto Barbosa Santos
Polo passivo: Banco Inter S/a
S E N T E N Ç A
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Trata-se de ação de cancelamento c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por Jose Alberto Barbosa Santos em face de Banco Inter S/a, partes qualificadas nos autos.
Após o indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça (evento 12) e o desprovimento do agravo de instrumento, conforme ofício comunicatório (evento 16), a parte autora, antes de promover o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, manifestou expressamente seu interesse na desistência da ação (evento 22).
Vieram-me os autos conclusos.
Breve relato. Decido.
A desistência da ação foi requerida antes da citação da parte ré, de modo que prescinde de sua anuência, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, não há óbice ao acolhimento do pedido.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nos termos do artigo 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
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