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TJGO · Maurilândia - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5470886-61.2021.8.09.0178 Classe: Procedimento Comum Cível Parte Autora: Jose Gervasio Da Silva Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss D E S P A C H O Conforme requerido (evento n. 117), INTIME-SE o INSS para providenciar, em 30 (trinta) dias, a implantação do benefício concedido em sentença - já transitada em julgado - e/ou juntar aos autos o comprovante de implantação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos dos artigos 536 e 537, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da diligência acima, OFICIE-SE, ainda, à CEAB (Central de Análise de Benefícios) do INSS para que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Juízo sobre a implantação do benefício. Apresentada resposta pela autarquia, ouça-se a parte autora em 10 (dez) dias. Após, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1. Expedir comunicação (intimação) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a implantação do benefício e juntar aos autos o respectivo comprovante. Deverá constar expressamente no expediente a cominação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. 2. Expedir ofício direcionado à CEAB (Central de Análise de Benefícios) do INSS, solicitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Juízo acerca da implantação do benefício. 3. Certificar a juntada de resposta ou manifestação por parte da autarquia (INSS ou CEAB) e, ato contínuo, intimar a parte autora para se manifestar sobre o documento no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo da parte autora (com ou sem manifestação), promover a movimentação processual de conclusão dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente
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