Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis
Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Processo nº 5470849-27.2021.8.09.0051
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de bens, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado.
Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar deforma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro.
Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo.
Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Goiânia - GO, 3 de setembro de 2026.
Tays Pinheiro e Alves - Central de Apoio
Matrícula 7349449
Passo 1:
Passo 2:
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Central de Cumprimento de Sentença Cível
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Processo nº: 5470849-27.2021.8.09.0051
DESPACHO
A exequente no evento 325, em atenção à decisão de mov. 302, manifestou sua opção pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, apresentou memória de cálculo e formulou requerimentos relacionados às astreintes e à adoção de medidas executivas patrimoniais.
Considerando que os pedidos formulados envolvem alteração da modalidade de satisfação da obrigação, discussão acerca da incidência e majoração de multa cominatória, bem como adoção de medidas constritivas patrimoniais, em observância ao contraditório e à vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intimem-se as executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se especificamente sobre:
I – a pretendida conversão da obrigação de fazer em perdas e danos;
II – a memória de cálculo apresentada pela exequente, inclusive quanto ao valor atualizado do débito;
III – a incidência das astreintes, especialmente quanto ao termo inicial, período de incidência e montante de R$ 45.000,00 indicado pela exequente, bem como sobre o pedido de majoração da multa para R$ 1.000,00 por dia;
IV – o pedido de penhora dos veículos localizados e demais medidas constritivas requeridas;
V – o pedido de penhora de percentual do faturamento das executadas, nos termos do art. 866 do CPC.
Quanto às diligências INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e CRC-JUD, certifique-se quanto ao seu efetivo cumprimento e, caso ainda pendentes, proceda-se ao processamento, conforme anteriormente determinado.
No tocante aos veículos, Proceda-se à inclusão de restrição de transferência, via RENAJUD, sobre os veículos identificados nos autos, caso ainda não efetivada.
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação dos bens, com a nomeação de depositário, observando-se as formalidades legais.
Efetivada a penhora, intimem-se os executados, prosseguindo-se, em caso de inadimplemento, com os atos expropriatórios cabíveis, inclusive alienação judicial dos bens, na forma da lei.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito
Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.