Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Cachoeira Alta - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Cachoeira Alta
Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca
Autos n.° 5470550-70.2026.8.09.0020
Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Leandra Da Silva Neves
Requerido(a): Jessica Estevam Da Silva Batista
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por LEANDRA DA SILVA NEVES em face de JESSICA ESTEVAM DA SILVA BATISTA.
Compulsando os autos, observo que a parte exequente pugnou pela realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a fim de verificar a existência de ativos financeiros em nome da parte executada (evento nº 26).
É o breve relatório.
DECIDO.
A fim de garantir a efetividade da execução, DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a realização de busca e penhora de valores nas contas da Executada junto ao sistema SISBAJUD, com a utilização da modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Ressalto que a indisponibilidade deve se limitar ao valor indicado, devendo a serventia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, liberar valores excedentes (artigo 854, §1º, do CPC).
Desde já, FIXO o montante mínimo a ser bloqueado o valor de R$200,00 (duzentos reais), devendo a Serventia, se assim for, proceder com o imediato desbloqueio dos valores.
Efetivada a penhora, através da juntada do comprovante de bloqueio aos autos, lavre-se termo de penhora e, em seguida, INTIME-SE a parte Executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a exequente em igual prazo para requerer o que entender de direito.
Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Cachoeira Alta, datado e assinado digitalmente.
FILIPE LUIS PERUCA
Juiz de Direito