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5470550-70.2026.8.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cachoeira Alta - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5470550-70.2026.8.09.0020 Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Leandra Da Silva Neves Requerido(a): Jessica Estevam Da Silva Batista DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por LEANDRA DA SILVA NEVES em face de JESSICA ESTEVAM DA SILVA BATISTA. Compulsando os autos, observo que a parte exequente pugnou pela realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a fim de verificar a existência de ativos financeiros em nome da parte executada (evento nº 26). É o breve relatório. DECIDO. A fim de garantir a efetividade da execução, DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a realização de busca e penhora de valores nas contas da Executada junto ao sistema SISBAJUD, com a utilização da modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ressalto que a indisponibilidade deve se limitar ao valor indicado, devendo a serventia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, liberar valores excedentes (artigo 854, §1º, do CPC). Desde já, FIXO o montante mínimo a ser bloqueado o valor de R$200,00 (duzentos reais), devendo a Serventia, se assim for, proceder com o imediato desbloqueio dos valores. Efetivada a penhora, através da juntada do comprovante de bloqueio aos autos, lavre-se termo de penhora e, em seguida, INTIME-SE a parte Executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a exequente em igual prazo para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cachoeira Alta, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Cachoeira Alta - Juizado Especial Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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