Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
5ª Vara Cível
Autos n.º: 5470055-68.2026.8.09.0006
DECISÃO
Entendo que o feito está maduro para julgamento, posto que a matéria postulada é eminentemente de direito e, mesmo que de fato fosse, este está documentalmente comprovado.
Nesse sentido, prevê a Súmula n. 28, do TJGO:
"Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade."
Dessa forma, após o decurso do prazo para interposição do recurso, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Anápolis/GO, data registrada no sistema.
Pedro Paulo de Oliveira
Juiz de Direito
A1
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
5ª Vara Cível
Autos n.º: 5470055-68.2026.8.09.0006
DECISÃO
Entendo que o feito está maduro para julgamento, posto que a matéria postulada é eminentemente de direito e, mesmo que de fato fosse, este está documentalmente comprovado.
Nesse sentido, prevê a Súmula n. 28, do TJGO:
"Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade."
Dessa forma, após o decurso do prazo para interposição do recurso, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Anápolis/GO, data registrada no sistema.
Pedro Paulo de Oliveira
Juiz de Direito
A1