Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433)
PROCESSO N.: 5469777-76.2026.8.09.0100
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.
Caso haja interesse em oitiva de testemunha deverá a parte apresentar o rol.
No caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida apenas a juntada de documento novo (art. 435 do CPC).
No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação.
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
O prazo será contado em dobro se houver intervenção da Defensoria Pública.
Gustavo Cavalcante Siqueira Cabral
Analista Judiciário
5244575
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433)
PROCESSO N.: 5469777-76.2026.8.09.0100
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.
Caso haja interesse em oitiva de testemunha deverá a parte apresentar o rol.
No caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida apenas a juntada de documento novo (art. 435 do CPC).
No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação.
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
O prazo será contado em dobro se houver intervenção da Defensoria Pública.
Gustavo Cavalcante Siqueira Cabral
Analista Judiciário
5244575
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