Publicações do processo

5469634-88.2020.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica do Estado de Goias PROCESSO Nº:5469634-88.2020.8.09.0006 PROMOVENTE(S):Jose Aurelio Mendes Soares PROMOVIDO(S):Joel De Oliveira Francisco,Admilson Moreira De Araujo,Wilson Monteiro Lima,MEIRELENE ROSA DA SILVA COSTA,Espolio de LUIS PINTO DE CASTRO (citado por Edital),ANTONIO GILBERTO ALVES DA COSTA ATO ORDINATORIO INTIMAR a parte autora para, caso queira, impugnar a contestacao no prazo legal. Goiania, 10 de setembro de 2026. BERNA IA

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 DECISÃO A citação é ato essencial à validade do processo, assegurando à parte ré ciência da demanda e o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 238 do CPC). Embora a citação por edital seja medida excepcional (art. 256 do CPC), admite-se sua utilização quando frustradas as tentativas de localização da parte ré, como ocorre no caso, em que restou inviável a citação por meios ordinários, tornando necessária sua adoção para o regular prosseguimento do feito. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital. EXPEÇA-SE edital de citação da parte ré, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte ré, NOMEIO, desde já, como curador(a) especial, o Dr. Luís Paulo Nobre Gomes, inscrito na OAB/GO nº 78.772, contatos: (62) 99474-2104 e nobregomesadvocacia@gmail.com, na forma do art. 72, inciso II, do CPC, a quem incumbirá a apresentação de defesa. INTIME-SE pessoalmente o(a) curador(a) nomeado(a) para, no prazo legal, aceitar o encargo e apresentar defesa, ciente de que o exercício da curatela especial constitui munus público, não se tratando de faculdade, mas de dever processual. Apresentada defesa pelo curador especial, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE, no que couber, as demais determinações constantes nos autos para o regular prosseguimento do feito. Anápolis-GO, data da assinatura digital. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito em substituição automática Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.