Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIARIO
Tribunal de Justica do Estado de Goias PROCESSO Nº:5469634-88.2020.8.09.0006 PROMOVENTE(S):Jose Aurelio Mendes Soares PROMOVIDO(S):Joel De Oliveira Francisco,Admilson Moreira De Araujo,Wilson Monteiro Lima,MEIRELENE ROSA DA SILVA COSTA,Espolio de LUIS PINTO DE CASTRO (citado por Edital),ANTONIO GILBERTO ALVES DA COSTA
ATO ORDINATORIO
INTIMAR a parte autora para, caso queira, impugnar a contestacao no prazo legal.
Goiania, 10 de setembro de 2026.
BERNA IA
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
1ª Vara Cível
Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira
Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223
Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137
Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879
WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873
DECISÃO
A citação é ato essencial à validade do processo, assegurando à parte ré ciência da demanda e o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 238 do CPC). Embora a citação por edital seja medida excepcional (art. 256 do CPC), admite-se sua utilização quando frustradas as tentativas de localização da parte ré, como ocorre no caso, em que restou inviável a citação por meios ordinários, tornando necessária sua adoção para o regular prosseguimento do feito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital.
EXPEÇA-SE edital de citação da parte ré, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte ré, NOMEIO, desde já, como curador(a) especial, o Dr. Luís Paulo Nobre Gomes, inscrito na OAB/GO nº 78.772, contatos: (62) 99474-2104 e nobregomesadvocacia@gmail.com, na forma do art. 72, inciso II, do CPC, a quem incumbirá a apresentação de defesa.
INTIME-SE pessoalmente o(a) curador(a) nomeado(a) para, no prazo legal, aceitar o encargo e apresentar defesa, ciente de que o exercício da curatela especial constitui munus público, não se tratando de faculdade, mas de dever processual.
Apresentada defesa pelo curador especial, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE, no que couber, as demais determinações constantes nos autos para o regular prosseguimento do feito.
Anápolis-GO, data da assinatura digital.
LARYSSA DE MORAES CAMARGOS
Juíza de Direito em substituição automática
Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.