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TJGO · Mossâmedes - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mossâmedes Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo n.: 5469217-44.2025.8.09.0109 Polo ativo: Cleila Moreira Gontijo Bastos Polo passivo: Instituto Nacional De Seguro Social Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. Autorizo, excepcionalmente, o(a) senhor(a) escrivão(ã) ou servidor(a) judicial competente a assinar os mandados, expedientes e demais documentos necessários ao integral cumprimento deste decisum, mediante cópia da presente decisão, observando-se o disposto nos incisos XVIII e XIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça — CNPFJ/CGJ. DECISÃO Considerando a comprovação do depósito judicial dos valores devidos (mov. 68), bem como o pedido de levantamento formulado pela parte autora (mov. 65 e 66), DEFIRO o pedido de expedição de alvará. Expeçam-se os alvarás para transferência eletrônica dos valores depositados, conforme os dados bancários informados na petição de mov. 65, um para o crédito principal em nome da parte autora, Cleila Moreira Gontijo Bastos, e outro para os honorários sucumbenciais em nome de seu procurador. Após a expedição e comprovada a transferência dos valores, intimem-se as partes. Ao final, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação, com a advertência de que a ausência de manifestação importará anuência com aquela, na forma do artigo 111 do Código Civil (CC). Com a manifestação expressa da parte exequente ou decurso do prazo, façam os autos conclusos para prolação de eventual sentença de extinção no classificador “SENTENÇA EXTINÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA/EXECUÇÃO”. Intimações e diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes-GO, datado e assinado digitalmente. SIMONE PEDRA REIS Juíza de Direito Respondente Gab.
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