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5468927-80.2026.8.09.0016

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Barro Alto - Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara Criminal Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000. Processo nº: 5468927-80.2026.8.09.0016 Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: BRUNO MARTINS ALVES A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Cuida-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra a decisão que rejeitou a denúncia (ev. 73). O recurso e as respectivas razões foram apresentados no ev. 89, tendo a parte recorrida apresentado contrarrazões no ev. 106. Em sede de juízo de retratação, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão recorrida (ev. 73). Dessa forma, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para julgamento do recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) LPC

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