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5468106-46.2026.8.09.0123

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5468106-46.2026.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Parte autora/Exequente: Espólio Antonio Jose De Castro representado por Mariete Carolina de Castro Galvão Parte ré/Executada(o): Valdeci Fernandes De Oliveira (CPF/CNPJ: 149.084.681-68) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO, opostos por ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOSÉ DE CASTRO, representado por sua inventariante, MARIETE CAROLINA DE CASTRO GALVÃO, em face de VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas no processo em epígrafe. Recebidos os embargos, foi determinada a intimação da parte embargada para se manifestar, tendo esta apresentado impugnação aos embargos no mov. 22. Assim, a fim de assegurar o contraditório e evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação aos embargos apresentada no mov. 22, sob pena de preclusão. Após, volvam os autos conclusos. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5468106-46.2026.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Parte autora/Exequente: Espólio Antonio Jose De Castro representado por Mariete Carolina de Castro Galvão Parte ré/Executada(o): Valdeci Fernandes De Oliveira (CPF/CNPJ: 149.084.681-68) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO, opostos por ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOSÉ DE CASTRO, representado por sua inventariante, MARIETE CAROLINA DE CASTRO GALVÃO, em face de VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas no processo em epígrafe. Recebidos os embargos, foi determinada a intimação da parte embargada para se manifestar, tendo esta apresentado impugnação aos embargos no mov. 22. Assim, a fim de assegurar o contraditório e evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação aos embargos apresentada no mov. 22, sob pena de preclusão. Após, volvam os autos conclusos. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

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