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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480 e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5467866-16.2025.8.09.0051 Exequente: Jardins Do Cerrado 10 - Condominio 5 Executado(a): Maria Gorete Araujo Belas Silva DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Jardins Do Cerrado 10 - Condominio 5 em face de Maria Gorete Araujo Belas Silva, devidamente qualificados na exordial. Sentença homologatória de acordo proferida no evento 33, ficando consignado que a executada efetuaria o pagamento do débito da seguinte forma: entrada de R$ 550,00 mais 12 parcelas mensais de R$ 294,12. No evento 39, o exequente informa o descumprimento do acordo e requer o início do cumprimento de sentença. É matéria a pedir pronunciamento deste Juízo. Conforme relatado acima, houve descumprimento do acordo, estando o processo apto ao início dos atos executórios, ou seja, ao cumprimento de sentença. Determino à UPJ que certifique o trânsito em julgado, da sentença prolatada nos autos, caso tenha ocorrido. Intime-se a parte executada para cumprir a sentença de evento 33, observando os cálculos apresentados e, pagar os valores discriminados na planilha atualizada constante no evento 39, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez) por cento, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Ressalta-se que nos juizados não há honorários advocatícios, assim só incide a multa prevista do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não pago no prazo legal, conforme Enunciado n. 97, do FONAJE. Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
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