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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5467787-23.2026.8.09.0012 Parte Autora:Daiany Oliveira Gomes Parte Ré: Isys Stefany Da Silva Borges Fe Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Tendo em vista os princípios norteadores do CPC, em especial o da cooperação, delineado nos arts. 6º e 8º, bem como no art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro requerimento da parte Autora para consulta de endereço da parte Ré Vanilson Calixto dos Santos, via CACE-Interior, através do Renajud; Infojud e Sisbajud. Após, proceda-se as diligências necessárias para a citação/intimação, conforme já deferido. Caso retorne infrutífero, volvam os autos conclusos para sentença Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito 073 (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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