Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Caiapônia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.br Autos n. 5467565-22.2026.8.09.0023 Autor(a): Mauro E Cunha Ltda Réu(s): Elisandra Da Silva Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO À luz dos princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da efetividade da jurisdição, a Súmula 44 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás orienta acerca da utilização dos sistemas conveniados, in verbis: "Súmula 44: Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial." Ante o exposto, e em observância à Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DEFIRO o pedido de mov. 18, DETERMINO a busca de endereços da parte ré ELISANDRA DA SILVA - CPF 028.250.043-08 nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Em atenção ao que preconiza o parágrafo único do art. 773 do CPC (“Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados. Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.”), saliento que o resultado da pesquisa do INFOJUD deve ficar restrita às partes a este Juízo, ante o sigilo que lhe é inerente, devendo a serventia utilizar-se dos comandos do PROJUDI para resguardar tal sigilo apenas quanto à referida consulta. AUTORIZO ainda que a parte autora ou seu procurador, proceda à consulta de endereços de ELISANDRA DA SILVA - CPF 028.250.043-08, junto às empresas e órgãos públicos: SANEAGO, EQUATORIAL, DETRAN, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TIM, OI e VIVO, servindo a presente decisão como ofício/alvará. A presente ordem tem validade de 30 (trinta) dias. Destaco que este documento é eletrônico e sua autenticidade pode ser verificada por meio dos caracteres alfanuméricos que constam do rodapé, sem necessidade de assinatura física em versão impressa. Assim, cabe ao interessado extrair cópia da decisão diretamente do sistema PROJUDI para diligenciar junto aos órgãos e entidades acima destacados. Do resultado das diligências deferidas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço que pretende a citação da ré. Indicado novo endereço, CITE-SE nos termos da decisão de mov. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, datada e assinada digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 2.372/2023) 3
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.