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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5467156-29.2025.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): Sicredi Cerrado Go Ré(u): Jb Engenharia E Construcao Ltda DECISÃO Visando à economia de atos processuais e à celeridade do feito, defiro a realização de pesquisas de endereços, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, INFOSEG, PREVJUD e SNIPER, em nome da parte ré. Tratando-se de pessoa física, fica autorizada a pesquisa de endereço via SIEL, a ser realizada diretamente pelo cartório. Ressalto que todas as diligências necessitam do prévio recolhimento das respectivas taxas, exceto nos casos em que houver concessão de assistência judiciária. Com as providências, remetam-se os autos ao CACE. Autorizo, ainda, que a parte autora, munida desta decisão, busque informações de endereço da ré junto às concessionárias de serviços públicos (Equatorial, Detran e Saneago), empresas de telefonia (Anatel, Oi, Tim, Vivo e Claro) e demais empresas privadas (iFood, Uber, Uber Eats, Rappi, 99Táxi, Mercado Livre, OLX, Shopee, Shein), bem como junto à Secretaria Municipal de Saúde, para obtenção de endereços cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), tratando-se de pessoa física. Esta decisão servirá como ofício, pelo prazo de 30 dias. Juntadas respostas, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias. É incumbência do cartório verificar os endereços para os quais já tenham sido expedidas cartas ou mandados. Caso nenhum novo endereço seja encontrado, e esgotados todos os meios de pesquisa, fica desde já autorizada a citação por edital, pelo prazo de 20 dias, observando-se a nomeação de curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, II, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte citada por edital, nomeio a Dr. Danielli Machado Mota, OAB/GO n. 76.242 como curadora especial, devendo ser intimada para adotar as providências cabíveis no prazo legal. Em caso de recusa, ficam nomeados, sucessivamente, os advogados Dr. Marcus Henrique Faria Ferreira, OAB/GO n. 41.312, e Dr. Paulo Vinicius Alves Ferreira, OAB/GO n. 53.851. Com manifestação, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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