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TJGO · Nova Crixás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Vara das Fazendas Públicas Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000 Telefone/Whatsapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br e cartcrimenovacrixas@tjgo.jus.br Autos do Processo: 5465977-45.2022.8.09.0176 Autor (s): Sebastião Vieira De Faria Réu (s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado perante a Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Nova Crixás/GO. RECEBO o cumprimento de sentença requerido nos autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Considerando a alegação do exequente de que o benefício foi implementado, INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a respeito da planilha atualizada, juntada pela parte exequente no evento 66. Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, caso queira. Em caso de inércia ou concordância do INSS em relação aos valores ofertados, ficam os cálculos, desde já, HOMOLOGADOS, devendo, por conseguinte, a Escrivania expedir a(s) requisição(ões) de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, apresentados eventuais cálculos das prestações retroativas pelo INSS, OUÇA-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias e, em caso de concordância, ficam tais cálculos, igualmente, desde já, HOMOLOGADOS, devendo a Escrivania expedir a(s) requisição(ões) de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observados os limites legais. Em ato contínuo, expedidas as requisições, dê-se ciência à parte interessada. Cumpridas as diligências acima, acautelem-se os autos em cartório até sobrevir informação de pagamento. Comunicado o pagamento da quantia, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente e, havendo pedido de expedição em nome do(a) procurador(a) e constando dos autos procuração com poderes para receber e dar quitação, desde já também autorizo. Após o cumprimento das diligências e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito Respondente
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