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TJGO · Crixás - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás - Vara das Fazendas Públicas Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - E-mail: escvarafazendacrixas@tjgo.jus.br. Processo: 5465733-40.2025.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Jumar Dos Santos Araujo CPF/CNPJ: 013.449.741-47 Endereço: RUA C,, 347, VILA SAO JOAO, CRIXÁS, GO Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40 Endereço: RUA 10 ESQUINA COM A RUA 9,, , SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO O presente despacho servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E S P A C H O Vistos etc. A controvérsia reclama complementação da instrução. No julgamento do Tema 1.360, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ assentou que, para a prorrogação do período de graça prevista no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91, o desemprego involuntário pode ser demonstrado por outros meios de prova além do registro perante o Ministério do Trabalho, não sendo suficiente, contudo, a mera ausência de vínculos na CTPS ou no CNIS. O precedente igualmente assegura ao segurado oportunidade de dilação probatória para demonstração dessa circunstância. Isto posto, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a intimação a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir destinadas à demonstração do desemprego involuntário após o encerramento do vínculo empregatício em 01/07/2023, facultando-lhe, no mesmo prazo, a juntada de documentos pertinentes. Pretendendo produzir prova testemunhal, deverá apresentar o respectivo rol no mesmo prazo, observados os requisitos do art. 450 do CPC. Juntados novos documentos, INTIME-SE o INSS para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo requerimento de prova oral pertinente, voltem conclusos para designação de audiência. Caso contrário, após o contraditório sobre eventual documentação apresentada, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura eletrônica. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.402/2026
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás - Vara das Fazendas Públicas Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - E-mail: escvarafazendacrixas@tjgo.jus.br. Processo: 5465733-40.2025.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Jumar Dos Santos Araujo CPF/CNPJ: 013.449.741-47 Endereço: RUA C,, 347, VILA SAO JOAO, CRIXÁS, GO Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40 Endereço: RUA 10 ESQUINA COM A RUA 9,, , SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO O presente despacho servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E S P A C H O Vistos etc. A controvérsia reclama complementação da instrução. No julgamento do Tema 1.360, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ assentou que, para a prorrogação do período de graça prevista no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91, o desemprego involuntário pode ser demonstrado por outros meios de prova além do registro perante o Ministério do Trabalho, não sendo suficiente, contudo, a mera ausência de vínculos na CTPS ou no CNIS. O precedente igualmente assegura ao segurado oportunidade de dilação probatória para demonstração dessa circunstância. Isto posto, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a intimação a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir destinadas à demonstração do desemprego involuntário após o encerramento do vínculo empregatício em 01/07/2023, facultando-lhe, no mesmo prazo, a juntada de documentos pertinentes. Pretendendo produzir prova testemunhal, deverá apresentar o respectivo rol no mesmo prazo, observados os requisitos do art. 450 do CPC. Juntados novos documentos, INTIME-SE o INSS para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo requerimento de prova oral pertinente, voltem conclusos para designação de audiência. Caso contrário, após o contraditório sobre eventual documentação apresentada, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura eletrônica. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.402/2026
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