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5465677-89.2020.8.09.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 7ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5465677-89.2020.8.09.0035 COMARCA DE COMRUMBAÍBA APELANTES: DERCILIO HONORATO E RODRIGO HONORATO PIRES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DESPACHO Em observância aos princípios da cooperação e da não surpresa, intimem-se os Apelantes para, individualmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justificarem e comprovarem a necessidade da justiça gratuita, mediante a apresentação de documentos como contracheques, declaração de imposto de renda ou de isenção referente ao presente exercício, comprovantes atualizados de pagamento de aluguel, faturas de energia elétrica, água, internet, cartão de crédito e demais despesas pessoais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido. No mesmo prazo e sob as mesmas penas, intimem-se os Apelantes para apresentarem cópia integral e legível do relatório de contas do sistema REGISTRATO, do BACEN e dos 03 (três) últimos extratos de cada conta bancária mencionada, caso existam. Cumpridas as diligências, volvam-me os autos conclusos. Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE RELATORA (Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO) 01

  2. Intimação

    TJGO · 7ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5465677-89.2020.8.09.0035 COMARCA DE COMRUMBAÍBA APELANTES: DERCILIO HONORATO E RODRIGO HONORATO PIRES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DESPACHO Em observância aos princípios da cooperação e da não surpresa, intimem-se os Apelantes para, individualmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justificarem e comprovarem a necessidade da justiça gratuita, mediante a apresentação de documentos como contracheques, declaração de imposto de renda ou de isenção referente ao presente exercício, comprovantes atualizados de pagamento de aluguel, faturas de energia elétrica, água, internet, cartão de crédito e demais despesas pessoais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido. No mesmo prazo e sob as mesmas penas, intimem-se os Apelantes para apresentarem cópia integral e legível do relatório de contas do sistema REGISTRATO, do BACEN e dos 03 (três) últimos extratos de cada conta bancária mencionada, caso existam. Cumpridas as diligências, volvam-me os autos conclusos. Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE RELATORA (Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO) 01

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