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TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5464991-74.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Vinicius Silva Rodrigues CPF/CNPJ: 707.673.501-62 Endereço: R BOA ESPERANCA, NC, Q16 L22, VILA MARIANA, ANAPOLIS, GO, CEP 75000000 Requerido(a): Celcoin Instituicao De Pagamento S.a. CPF/CNPJ: 13.935.893/0001-09 Endereço: XINGU, 350, CONJ 1604 SALA 02, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI, SP, CEP 06455030 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Defiro a gratuidade da justiça postulada, diante das provas, ainda que indiciárias, da hipossuficiência financeira da parte Recorrente. Estando presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte Recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões. Escoado o prazo, remeta-se à Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Eventual pedido de cumprimento provisório de sentença deve ser formulado em autos apartados, de forma autônoma, a fim de evitar tumulto processual. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito
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