2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Em exercício do juízo de retratação, previsto no artigo 485, § 7º, do CPC, não vejo razões para a retratação da sentença exarada, especialmente pelo cumprimento das disposições contidas no CPC, motivo pelo qual mantenho inalterada a sentença anteriormente prolatada nos autos, por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 331, § 1°, do CPC, cite-se a parte ré, no endereço declinado na inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, sob pena de preclusão. Efetivada a citação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 04 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis