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TJGO · Silvânia - Vara Cível · Ato ordinatório
SILVÂNIA Silvânia - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5464193-08.2017.8.09.0144 Fica a parte autora intimada, através de seu(a) advogado(a), via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, juntada em evento retro. Silvânia, 8 de setembro de 2026. LETICIA TAVARES SILVA Analista Judiciário
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