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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS
Processo nº: 5464064-46.2026.8.09.0157
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo ativo: Elaine Pires Do Prado Sousa
Polo Passivo: Supermercado 007 Ltda
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
SENTENÇA
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ELAINE PIRES DO PRADO SOUSA contra SUPERMERCADO 007 LTDA.
As partes entraram em acordo, conforme ata de audiência de conciliação juntada na mov. 16.
Decido.
No caso em tela, extrai-se que as partes transigiram e requereram a homologação do pacto.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (mov. n. 16), para surtir os efeitos de direito e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil e artigo 57 da Lei 9.099/95.
Considerando-se tratar de sentença irrecorrível (art. 41, caput, da Lei 9.099/95), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Vianópolis/GO, datado e assinado digitalmente.
Beatriz Scotelaro de Oliveira
Juíza de Direito Respondente
Decreto Judiciário n.º 4938/2026
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS
Processo nº: 5464064-46.2026.8.09.0157
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo ativo: Elaine Pires Do Prado Sousa
Polo Passivo: Supermercado 007 Ltda
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
SENTENÇA
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ELAINE PIRES DO PRADO SOUSA contra SUPERMERCADO 007 LTDA.
As partes entraram em acordo, conforme ata de audiência de conciliação juntada na mov. 16.
Decido.
No caso em tela, extrai-se que as partes transigiram e requereram a homologação do pacto.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (mov. n. 16), para surtir os efeitos de direito e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil e artigo 57 da Lei 9.099/95.
Considerando-se tratar de sentença irrecorrível (art. 41, caput, da Lei 9.099/95), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Vianópolis/GO, datado e assinado digitalmente.
Beatriz Scotelaro de Oliveira
Juíza de Direito Respondente
Decreto Judiciário n.º 4938/2026