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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Aparecida de Goiânia - Vara de Execução Penal Meio aberto
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
APARECIDA DE GOIÂNIA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO
Autos nº. 5462953-35.2018.8.09.0051
S E N T E N Ç A
Trata-se de autos de execução penal, formados com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da
pena imposta ao reeducando .WANDERSON ALVES DA SILVA
Incidente de execução (mov. 258).
Informação do SIP e folha de frequência (movs. 249 e 261).
É o necessário relatório. Decido.
Analisando os autos e atento ao fato de que a Portaria nº 02/2026 desta VEP suspendeu os
comparecimentos, tem-se conforme consta no mov. 261, que o reeducando WANDERSON ALVES DA
cumpriu integralmente a pena. Por esse motivo, de ofício, , nos termos do art. 66, SILVA declaro-a extinta
inciso II, da LEP.
Transitada em julgado, ao TRE informando sobre a extinção da pena, a fim de comunique-se
que sejam restabelecidos os direitos políticos do reeducando.
A intimação do apenado acerca da presente sentença de extinção é desnecessária.
Cumprida a determinação, os presentes autos.arquivem-se
Publique-se. ciência às partes.Dê-se
Aparecida de Goiânia/GO, datada e assinada digitalmente.
Leonardo Fleury Curado Dias
Juiz de Direito