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5462953-35.2018.8.09.0051

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Aparecida de Goiânia - Vara de Execução Penal Meio aberto

    PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APARECIDA DE GOIÂNIA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO Autos nº. 5462953-35.2018.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de autos de execução penal, formados com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da pena imposta ao reeducando .WANDERSON ALVES DA SILVA Incidente de execução (mov. 258). Informação do SIP e folha de frequência (movs. 249 e 261). É o necessário relatório. Decido. Analisando os autos e atento ao fato de que a Portaria nº 02/2026 desta VEP suspendeu os comparecimentos, tem-se conforme consta no mov. 261, que o reeducando WANDERSON ALVES DA cumpriu integralmente a pena. Por esse motivo, de ofício, , nos termos do art. 66, SILVA declaro-a extinta inciso II, da LEP. Transitada em julgado, ao TRE informando sobre a extinção da pena, a fim de comunique-se que sejam restabelecidos os direitos políticos do reeducando. A intimação do apenado acerca da presente sentença de extinção é desnecessária. Cumprida a determinação, os presentes autos.arquivem-se Publique-se. ciência às partes.Dê-se Aparecida de Goiânia/GO, datada e assinada digitalmente. Leonardo Fleury Curado Dias Juiz de Direito

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