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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível
Gabinete do 5º Juiz
Processo nº: 5462637-80.2022.8.09.0051
Exequente: Sandra Helena De Castro Silva
Executado(a,s): Alessandro Ribeiro de Castro
DECISÃO
Considerando que as providências requeridas pela parte autora na petição juntada no evento 166__ já foram deferidas e autorizadas na decisão do ev. 148.
Pelo exposto, determino que feito o preparo necessário (caso a parte autora não seja beneficiária da gratuidade judiciária), a Escrivania e a CENOPES cumpra o que já foi determinado na decisão do evento acima mencionado.
PESQUISA ENDEREÇO RÉU - Feito o preparo, fica deferido a pesquisa de endereço da parte ré pela CENOPES, nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Intimem-se e Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente.
JONAS NUNES RESENDE
JUIZ DE DIREITO
(Decreto Judiciário Nº 2758/2026)
O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.