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5462637-80.2022.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5462637-80.2022.8.09.0051 Exequente: Sandra Helena De Castro Silva Executado(a,s): Alessandro Ribeiro de Castro DECISÃO Considerando que as providências requeridas pela parte autora na petição juntada no evento 166__ já foram deferidas e autorizadas na decisão do ev. 148. Pelo exposto, determino que feito o preparo necessário (caso a parte autora não seja beneficiária da gratuidade judiciária), a Escrivania e a CENOPES cumpra o que já foi determinado na decisão do evento acima mencionado. PESQUISA ENDEREÇO RÉU - Feito o preparo, fica deferido a pesquisa de endereço da parte ré pela CENOPES, nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Intimem-se e Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

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