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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis OBS: O GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA UTILIZA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRÉ-ANALISE DAS SUAS DECISÕES e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5462563-84.2026.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Elma Batista Ferreira Nunes NOME DA PARTE REQUERIDA: Banco Cetelem S.a. NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta por ELMA BATISTA FERREIRA NUNES contra BANCO CETELEM S/A, ambos qualificados nos autos. Pois bem, entendo necessário e plenamente possível que a própria parte autora junte aos autos o extrato bancário da conta bancária em seu nome em que houve o depósito do valor do contrato discutido nos autos, para que possa ser analisado se realmente houve a disponibilização dos valores em conta bancária. Intime-se a parte autora para que junte aos autos o extrato da sua conta bancária perante o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, Agência: 27, Conta: 10880618, de titularidade da parte autora, referente aos meses de AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO DE 2020, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da oportunidade de produção da respectiva prova e o julgamento do feito com base nos elementos já constantes dos autos, podendo a omissão ser valorada por ocasião do julgamento do mérito. Juntados os documentos, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 10 dias. A necessidade da realização da perícia, será analisada após a juntada dos documentos e manifestação das partes, ou, se já será proferida sentença nos autos. Intime-se. Goiânia, 04 de setembro de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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