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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º, 2º, 3º e 4º · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Autos n. 5462286-68.2026.8.09.0051
DESPACHO
Considerando que o pedido de adiamento da audiência, formulado pela vítima, foi deferido durante a audiência de instrução e julgamento (evento 72), DESIGNO a continuação do ato para o dia 05/11/2026, às 15:00 horas, ato o qual será realizado presencialmente, na sala de audiências do 3° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia.
A oitiva da vítima será realizada, em regra, de forma presencial, nos termos da Resolução n. 679/2026 do CNJ.
Acaso haja necessidade excepcional de que seu depoimento seja realizado de forma virtual, a vítima deverá requerer expressamente esta solicitação no ato de sua intimação, ocasião em que o Sr. Oficial deverá cientificá-la do direito à audiência presencial. Havendo o requerimento, deverão os autos virem conclusos para deliberação específica do pedido.
Entretanto, caso as testemunhas e/ou parte ré não residam na Comarca de Goiânia, autorizo, desde já, a participação por meio virtual, através do link "https://tjgo.zoom.us/j/7884390866".
De igual modo, caso alguma testemunha seja servidor público ou militar, também autorizo, desde já, a participação por meio virtual, através do mesmo link informado acima, a fim de que possa voltar a exercer suas funções públicas na data com maior agilidade.
Em caso de prisão do acusado, determino que a secretaria providencie o encaminhamento pessoal do acusado até a sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se o Ministério Público, o acusado, pessoalmente e através de seu advogado constituído nos autos, a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes na cota da denúncia e na resposta à acusação (requisitando, se necessário).
Frustrada a intimação do réu acerca da audiência designada, oportunize-se a manifestação da defesa técnica, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informado que se encontra em local incerto e não sabido, proceda-se à intimação por edital.
Confiro ao presente decisum força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 e ss do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da CGJ-TJGO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da publicação no sistema.
Mônice de Souza Balian Zaccariotti
Juíza de Direito
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