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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia
Juiz de Direito
Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Autos 5461215-65.2025.8.09.0051
Reclamante: Lazaro Lino De Jesus
Reclamado(a): Thiago Henrique De Alcantara
SUSPENSÃO – PRAZO DETERMINADO
Defiro o pedido e SUSPENDO o feito, a princípio, até o dia 07 de Fevereiro de 2028, DEVENDO os autos permanecer inativos, mas com averbação do débito pendente (para fins de constar na certidão do distribuidor e positivar o nome do executado).
Fica a parte autorizada a movimentar o feito antes disso, caso a suspensão ficará automaticamente revogada.
Intime-se, desde logo, dando-se ciência de que ao final da dilação supra, deverá a parte reclamante dar normal andamento ao feito, postulando o entender cabível, em outros 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono.
Comarca de Goiânia-GO.
Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente