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TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5460613-26.2026.8.09.0088 Requerente: Ripka Clinica Odontologica Ltda Requerido(a): Cristiano Ribeiro De Mendonca DESPACHO Intime-se a parte executada acerca do resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, para eventual alegação de impenhorabilidade. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, atualizar o débito e indicar de forma objetiva e detalhada, bens passíveis de penhora de propriedade da executada, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95. Diligências legais. Itumbiara, data da assinatura digital. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática
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