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5460423-16.2026.8.09.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rialma - Juizado Especial Criminal · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Rialma - Juizado Especial Criminal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 04, N. 125, Setor Rialma II, CEP: 76.310-000. Fone: 62 3611-2094, E-mail: comarcaderialma@tjgo.jus.br Processo n. 5460423-16.2026.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: SINVAL ALVES FERNANDES FILHO D E S P A C H O Em razão da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (evento n. 26), DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2026, às 15:00 horas, a ser realizada de forma presencial no Fórum local. Em tempo, faculto a participação do Ministério Público, defesa do acusado e testemunhas não residentes nesta Comarca por meio da plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://tjgo.zoom.us/j/6328994111?pwd=a09udVJvaHNXVmJVV1p6R05XbE1BUT09 ou através do ID da reunião: 632 899 4111, Senha: Rialma@123, inclusive, em razão das obras de revitalização e modernização de fachadas, que estão sendo executadas nas dependências do Fórum da Comarca de Rialma-GO, conforme Decreto Judiciário n. 3152, de 30 de junho de 2026. Fica, desde já, autorizado a realização de eventuais buscas nos Sistemas Conveniados deste Tribunal, para localização de informações acerca de endereços/telefones das partes e testemunhas a serem ouvidas. Cite-se, pessoalmente, o(a) denunciado(a), devendo constar no mandado a observação de que deverá comparecer à audiência acompanhado(a) de advogado(a), sob pena de ser-lhe nomeado(a) defensor(a) dativo(a), e, ainda, que terá que levar para o ato sua(s) testemunha(s) ou apresentar requerimento para intimação dela(s) com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para a audiência, conforme os arts. 68 e 78, §1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Proceda-se com os expedientes necessários para a realização do ato, bem como proceda-se a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Rialma (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 3851/2026)

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