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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Classe: Procedimento Comum Cível Polo passivo: Estado de Goiás Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Preparo efetuado, RECEBO A INICIAL, pois presentes os pressupostos processuais de existência e de desenvolvimento regular, bem como as condições da ação, nos termos do art. 334 do CPC. Ato contínuo, CITE-SE a parte ré, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 335 c/c artigo 183, ambos do CPC. Cuidando-se, outrossim, de ação que envolve a Fazenda Pública, portanto, de direito indisponível, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC. Apresentada a defesa, ou transcorrido o prazo para tanto, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal. Expeça-se o necessário. Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo. Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.
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