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5460222-44.2026.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5460222-44.2026.8.09.0097 Polo Ativo: Banco Do Brasil Polo Passivo: Jose Cleiton Ferreira DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ CLEITON FERREIRA, RAIMUNDO JANUARIO DA SILVA e MARIA GORETE DE ALMEIDA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos. Após tentativa de cumprimento do mandado citatório, a qual restou frustrada (eventos 19, 25 e 38), a parte autora pugnou pela realização de pesquisas de endereços nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (evento n. 41). É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de utilização dos sistemas conveniados, vale pontuar que o Código de Processo Civil abarcou o princípio da cooperação, pelo qual é admitido o auxílio judicial em medidas cabíveis ao regular andamento do feito, em primazia à efetiva prestação jurisdicional. Nesse viés, verifico a necessidade de realização de pesquisa pelos sistemas conveniados, a fim de localizar o paradeiro da parte requerida, para que o feito tenha seu regular andamento. A respeito do assunto, vale salientar que a jurisprudência sedimentou que os sistemas judiciais são ferramentas hábeis para a busca de endereço: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO EXPRESSO NÃO APRECIADO. DEFERIMENTO TÁCITO. PESQUISA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA PELOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Conforme precedentes do STJ e desta Corte Estadual, a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido expresso de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita implica em deferimento tácito da aludida benesse e autoriza, por conseguinte, a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo, pois a omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição. 2. Os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD são ferramentas eficazes para simplificar e agilizar a busca de endereço e de bens para a satisfação de créditos em execução, o que contribui para a efetividade da tutela jurisdicional. Inteligência da Súmula 44 do TJGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5524404-49.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 10/05/2021, DJe de 10/05/2021). Portanto, DEFIRO a realização de pesquisas de endereços dos requeridos, por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se a parte requerente para que proceda ao recolhimento das custas necessárias à realização da consulta. Remetam-se os autos à CACE para as diligências necessárias. Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos resultados obtidos. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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