2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus 2ª Vara Judicial Processo nº: 5459693-83.2017.8.09.0018 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Maria José De Miranda Requerido(a): Municipio De Bom Jesus DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a Dra. Daiane Faria da Silva pretende o recebimento do valor depositado judicialmente pela própria parte exequente a título de pagamento de honorários contratuais, conforme consta do comprovante de depósito anexado ao evento nº 211, arquivo nº 03. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do evento nº 211 e DETERMINO a expedição de alvará em favor da Dra. Daiane Faria da Silva, regularmente inscrita na OAB/GO sob o nº 53.257 (Banco Santander, agência: 3167, conta-corrente: 01080069-1, CPF: 024.864.351-74), para saque do valor depositado judicialmente no evento nº 211, arquivo nº 03, e seus acréscimos. Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO