Publicações do processo

5459613-91.2022.8.09.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Alexânia - Juizado Especial Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5459613-91.2022.8.09.0003 Promovente(s): Diego Pereira Matos Promovido(s): Click Car Clube De Beneficios Click Prime DECISÃO Recebo o Recurso Inominado interposto, por ser tempestivo. Atribuo às irresignações recursais apenas o efeito devolutivo por não vislumbrar dano de difícil reparação (art. 43, da Lei nº 9.099/95). Assim, intimem-se as partes recorridas (autora ou requerida) para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, de acordo com o artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. Fica dispensado a intimação caso a parte recorrida já tenha apresentado contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Julgadora Recursal Cível, para a devida distribuição e apreciação. Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte recorrente. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)

  2. Intimação

    TJGO · Alexânia - Juizado Especial Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5459613-91.2022.8.09.0003 Promovente(s): Diego Pereira Matos Promovido(s): Click Car Clube De Beneficios Click Prime DECISÃO Recebo o Recurso Inominado interposto, por ser tempestivo. Atribuo às irresignações recursais apenas o efeito devolutivo por não vislumbrar dano de difícil reparação (art. 43, da Lei nº 9.099/95). Assim, intimem-se as partes recorridas (autora ou requerida) para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, de acordo com o artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. Fica dispensado a intimação caso a parte recorrida já tenha apresentado contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Julgadora Recursal Cível, para a devida distribuição e apreciação. Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte recorrente. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.