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TJGO · Trindade - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Trindade - Juizado das Fazendas Públicas gabvarfazpubtrindade@tjgo.jus.br SENTENÇA sentença com força de mandado/ofício nos termos do art. 136 do CNPFJ Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por FABIO JUNIO SILVA BARBOSA em face do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Extrai-se dos autos que restou totalmente frutífera a penhora realizada no evento n. 137. Instada, a parte exequente postulou pelo levantamento da quantia (ev. 142). Por sua vez, o executado limitou-se a postular pelo bloqueio em conta única estadual, a fim de evitar prejuízos financeiros ao Estado de Goiás. Pois bem. Considerando o bloqueio integral do débito exequente, bem como verificando-se que a constrição ocorreu em conta única estadual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor penhorado nos autos, devendo ser observado os dados bancários por ela indicados. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sem custas ou honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, por findos. Cumpra-se. Trindade, data constante na movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito
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