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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Corumbá de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Corumbá de Goiás
Processo nº: 5459023-79.2026.8.09.0034
Promovente: Agrofito Insumos Agrícolas Ltda
Promovido: Gilvan Alves De Morais
Natureza: Cumprimento de sentença
DECISÃO
Indefiro o pedido formulado em mov. 43, pois o executado não reside mais em Corumbá de Goiás.
Determino que a intimação do devedor para pagar o débito seja realizada por meio do aplicativo whatsapp ou, subsidiariamente, por ligação telefônica para (62) 99963-8030, já que, nos autos de n. 5368453-57.2020.8.09.0034, o executado informou que este é o seu número.
Ressalto, desde logo, que, ainda que o ato de comunicação processual seja infrutífero, será presumida a sua validade (CPC, art. 274, parágrafo único).
Reitero as demais determinações constantes na mov. 30.
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento.
Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.
Georges Leonardis Gonçalves dos Santos
Juiz de Direito