Publicações do processo

Processo 5458796-93.2026.8.09.0162

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Gabinete - JUIZ 2 DECISÃO Verifica-se que a questão ora tratada encontra-se sob análise no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n.º 5022895-74 (Tema 44), de relatoria do Dr. Leonardo Aprígio Chaves, na Turma de Uniformização de Jurisprudência. Isto posto, determino a suspensão desta demanda até o trânsito em julgado do processo paradigma supramencionado. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de Melo JUIZ DE DIREITO – RELATOR 6/1

2026-08-27 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso-GO 3ª Vara de Família, Sucessões e Fazendas Públicas upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br Autos nº: 5458796-93.2026.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente: Monica Jose Silva Alencar Requerido(a): Goias Previdencia - Goiasprev DECISÃO Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Cuida-se de Recurso Inominado interposto pela parte recorrente. Inicialmente, a parte recorrente, por ser Ente Público, está dispensado do recolhimento do preparo recursal. Ao compulsar os autos, observo a interposição de recurso inominado em desfavor da sentença prolatada no feito, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.° 12.153/09. Nesse sentido, considerando a sistemática adotada pelo art. 42 da Lei n° 9.099/95, que tem aplicação subsidiária no âmbito dos Juizados Especiais Fazendários (art. 27 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), passo à análise da admissibilidade recursal. Outrossim, o recurso é próprio e tempestivo, pelo que, recebo-o apenas no efeito devolutivo, em atenção ao disposto no artigo 43, da Lei nº 9.099/95, bem como ante a ausência de elementos que justifiquem a atribuição, excepcional, de efeito suspensivo. Assim, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, nos termos do art. 42, §2º, da Lei 9.099/95 e, após, findo o prazo, REMETAM-SE os presentes autos à Turma Recursal do Juizado Especial das Fazendas Públicas. Caso a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões recursais, DETERMINO a remessa dos presentes autos à competente Turma Recursal do Juizado Especial das Fazendas Públicas, com nossas homenagens de estilo. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial, tem FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ, CARTA DE ARREMATAÇÃO, CARTA DE ADJUDICAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: famsuc1valparaiso@tjgo.jus.br. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ