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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jataí - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude
Comarca de Jataí/GO
DECISÃO
Processo: 5458668-20.2025.8.09.0094
Requerente: Antonio Humberto Comercio De Confeccoes Ltda
Requerido: Estado De Goias
1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar quantia certa, consistente no débito principal e nos honorários sucumbenciais, bem como dos honorários sucumbenciais, formulado pela parte exequente.
Inicialmente, convém elucidar que o art. 534 do Código de Processo Civil, aplicado de maneira subsidiária ao presente feito, estabelece que no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Ademais, o art. 535 do CPC determina que a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, oportunidade em que poderá arguir as matérias estabelecidas nos incisos do mencionado artigo.
2. Assim, RECEBO o cumprimento de sentença apresentado e DETERMINO que a serventia proceda à mudança da classe processual dos autos para “Cumprimento de Sentença”, bem como CERTIFIQUE o trânsito em julgado, caso ainda não tenha certificado.
3. Após, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Com relação às retenções devidas:
a) se for necessária a expedição de precatório, a Central de Precatórios fará os cálculos das retenções a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária no momento oportuno;
b) se o crédito principal estiver dentro do limite legal para pagamento por meio de RPV, deverá a parte executada apresentar o valor devido a título de retenção (imposto de renda e contribuição previdenciária), no mesmo prazo assinalado para impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de ser considerado que inexistem quantias a reter.
4. Na sequência, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias
5. Em seguida, venham conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
Andréia Marques de Jesus Campos
Juíza de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.