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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS
1ª VARA JUDICIAL
Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244
PROTOCOLO Nº: 5458658-24.2026.8.09.0002
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
REQUERENTE: 21.277.197 Iram Caramaschi Filho
Endereço: IBIPORA 544, CENTRO, SANTA FE, PR, 86770000
REQUERIDO:Juany Pereira De Souza
Endereço: Rua Verona, 75, CANAÃ, ACREÚNA, GO, 75960000
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de evento 24, especificamente quanto ao pedido de parcelamento do débito.
Tendo em vista a habilitação da advogada subscritora da petição de evento 24, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Acreúna, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
CCG
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS
1ª VARA JUDICIAL
Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244
PROTOCOLO Nº: 5458658-24.2026.8.09.0002
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
REQUERENTE: 21.277.197 Iram Caramaschi Filho
Endereço: IBIPORA 544, CENTRO, SANTA FE, PR, 86770000
REQUERIDO:Juany Pereira De Souza
Endereço: Rua Verona, 75, CANAÃ, ACREÚNA, GO, 75960000
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de evento 24, especificamente quanto ao pedido de parcelamento do débito.
Tendo em vista a habilitação da advogada subscritora da petição de evento 24, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Acreúna, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
CCG