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TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5458531-39.2025.8.09.0029 Polo ativo: Anacleto De Oliveira Alves Polo passivo: Banco Bradesco S.a. DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias úteis formulado pelo executado, evento 179, sob o argumento de complexidade dos cálculos e elevada demanda de processos. INDEFIRO o pedido de dilação de prazo. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e a planilha de cálculos foi elaborada pela Central de Contadoria Judicial (evento 172) em estrita observância aos parâmetros fixados por este juízo na decisão do evento 162. O Judiciário pauta-se pelos princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88 e art. 4º do CPC). A alegação genérica de volume de processos ou complexidade dos cálculos, sem indicação de erro material específico ou divergência técnica concreta, não constitui causa legal apta a justificar a suspensão ou dilação excessiva do prazo processual. Diante disso, intime-se o executado, Banco Bradesco S.A., para que se manifeste, querendo, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, evento 172, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e concordância tácita com os valores apurados. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação acerca dos requerimentos formulados pelo exequente no evento 178. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito
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