Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Silvânia - Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Silvânia
Vara Judicial - Serventia Cível
Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362
Processo n.º: 5458035-19.2026.8.09.0144
Natureza: Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos
Requerente: Rosangela Gomes Dos Santos
Requerido: Spe - Alto Do Bonfim Empreendimentos Ltda
DECISÃO
A parte autora, apesar de devidamente intimada para comprovar a alegada insuficiência de recursos, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Dessa forma, diante da ausência de elementos capazes de demonstrar a impossibilidade de recolhimento integral das custas processuais, indefiro o pedido de parcelamento.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento integral das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, volvam-me os autos conclusos com o devido classificador “Cls. INICIAL – com pedido de tutela”.
Intime-se. Cumpra-se.
Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica.
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito
Decreto Judiciário 1.605/2025