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5458035-19.2026.8.09.0144

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Silvânia - Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.º: 5458035-19.2026.8.09.0144 Natureza: Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Requerente: Rosangela Gomes Dos Santos Requerido: Spe - Alto Do Bonfim Empreendimentos Ltda DECISÃO A parte autora, apesar de devidamente intimada para comprovar a alegada insuficiência de recursos, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Dessa forma, diante da ausência de elementos capazes de demonstrar a impossibilidade de recolhimento integral das custas processuais, indefiro o pedido de parcelamento. Intime-se a parte autora para promover o recolhimento integral das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Após, volvam-me os autos conclusos com o devido classificador “Cls. INICIAL – com pedido de tutela”. Intime-se. Cumpra-se. Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025

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