Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho
5a Vara da Fazenda Pública Estadual
Goiânia - Go
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5457849-86.2023.8.09.0051
Autor: Cgel Cintra Gomes Engenharia Ltda
Réu: Celg Distribuicao S.a. - Celg D
Despacho
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por Cgel Cintra Gomes Engenharia Ltda em desfavor de Celg Distribuicao S.a. - Celg D, qualificados.
Sobreveio, no evento 161, a juntada do acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Agravo de Instrumento nº 5495805-34.2026.8.09.0051, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela exequente, mantendo a decisão que autorizara o levantamento sem caução de R$ 1.695.366,77, com exclusão dos respectivos rendimentos financeiros até a definitiva apuração do crédito.
Como o referido recurso não guarda relação com a matéria que ensejou a suspensão determinada na decisão do evento 160, motivada pelo efeito suspensivo deferido nos Agravos de Instrumento nºs 5616580-78.2026.8.09.0051 e 5616719-30.2026.8.09.0051, ainda pendentes de julgamento, tomo ciência do julgado e determino a manutenção da suspensão do feito nos termos ali fixados.
AGUARDE-SE o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5616580-78.2026.8.09.0051, devendo a Escrivania certificar seu desfecho e tornar os autos conclusos independentemente de novo impulso, tão logo haja comunicação do Tribunal de Justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, 4 de setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Everton Pereira Santos
Juiz de Direito
e4
TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho
5a Vara da Fazenda Pública Estadual
Goiânia - Go
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5457849-86.2023.8.09.0051
Autor: Cgel Cintra Gomes Engenharia Ltda
Réu: Celg Distribuicao S.a. - Celg D
Despacho
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por Cgel Cintra Gomes Engenharia Ltda em desfavor de Celg Distribuicao S.a. - Celg D, qualificados.
Sobreveio, no evento 161, a juntada do acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Agravo de Instrumento nº 5495805-34.2026.8.09.0051, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela exequente, mantendo a decisão que autorizara o levantamento sem caução de R$ 1.695.366,77, com exclusão dos respectivos rendimentos financeiros até a definitiva apuração do crédito.
Como o referido recurso não guarda relação com a matéria que ensejou a suspensão determinada na decisão do evento 160, motivada pelo efeito suspensivo deferido nos Agravos de Instrumento nºs 5616580-78.2026.8.09.0051 e 5616719-30.2026.8.09.0051, ainda pendentes de julgamento, tomo ciência do julgado e determino a manutenção da suspensão do feito nos termos ali fixados.
AGUARDE-SE o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5616580-78.2026.8.09.0051, devendo a Escrivania certificar seu desfecho e tornar os autos conclusos independentemente de novo impulso, tão logo haja comunicação do Tribunal de Justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, 4 de setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Everton Pereira Santos
Juiz de Direito
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