Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM
Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.
Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
DESPACHO-MANDADO
Processo: 5457499-93.2026.8.09.0051
Autor: Claudelizio Pereira de Souza
Réus: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. e outro
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
O presente despacho servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do Art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Compulsando os autos e considerando a preliminar de mérito aventada pela parte ré em sede de contestação (movimentação 16), que aponta a existência de conexão e litispendência com ação anteriormente ajuizada, determino, inicialmente, à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) que proceda ao apensamento destes autos ao processo prevento, para que tramitem em conjunto, evitando-se a prolação de decisões contraditórias, nos termos dos Arts. 55, § 1º, e 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Uma vez realizada a reunião dos processos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre as alegações de litispendência e conexão suscitadas, bem como sobre a regularidade da representação processual, considerando a peculiaridade de as demandas estarem sendo patrocinadas por advogados distintos, sob pena de preclusão e demais cominações legais.
Após a manifestação ou o decurso do prazo sem resposta, certifique-se e façam-me os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos pendentes e do prosseguimento do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM
Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.
Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
DESPACHO-MANDADO
Processo: 5457499-93.2026.8.09.0051
Autor: Claudelizio Pereira de Souza
Réus: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. e outro
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
O presente despacho servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do Art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Compulsando os autos e considerando a preliminar de mérito aventada pela parte ré em sede de contestação (movimentação 16), que aponta a existência de conexão e litispendência com ação anteriormente ajuizada, determino, inicialmente, à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) que proceda ao apensamento destes autos ao processo prevento, para que tramitem em conjunto, evitando-se a prolação de decisões contraditórias, nos termos dos Arts. 55, § 1º, e 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Uma vez realizada a reunião dos processos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre as alegações de litispendência e conexão suscitadas, bem como sobre a regularidade da representação processual, considerando a peculiaridade de as demandas estarem sendo patrocinadas por advogados distintos, sob pena de preclusão e demais cominações legais.
Após a manifestação ou o decurso do prazo sem resposta, certifique-se e façam-me os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos pendentes e do prosseguimento do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
Juiz de Direito