2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5535926-13.2026.8.09.0146 Autor(a): ${processo.poloativo.nome} Ré(u): ${processo.polopassivo.nome} Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DESPACHO Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou indicarem especificadamente e justificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para saneamento/julgamento. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #FOR