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TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5457074-55.2022.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Banco Itaucard S/A Requerido: MATHEUS GOMES PACHECO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Trata-se de Execução/Cumprimento de Sentença que BANCO ITAUCARD S/A move em face de MATHEUS GOMES PACHECO (CPF: 702.369.561-32), partes qualificadas nos autos. Na mov. 96, a parte exequente pugnou pela pesquisa de bens do devedor via sistemas RENAJUD, INFOSEG e CAGED. Do pedido do sistema RENAJUD : DEFIRO a pesquisa em nome da parte executada MATHEUS GOMES PACHECO (CPF: 702.369.561-32), no sistema RENAJUD, para localização de veículos de sua propriedade. Caso a consulta realizada via RENAJUD obtenha resultado positivo, proceda-se com a constrição parcial em nome do executado. Na hipótese de serem encontrados bens na declaração, com o intuito de se resguardar a confidencialidade das informações obtidas, determino que a serventia processante coloque o processo em segredo de justiça, em consonância com o parágrafo único do artigo 773 do CPC - Código de Processo Civil. Do pedido do sistema INFOSEG : DEFIRO a pesquisa em nome da parte executada MATHEUS GOMES PACHECO (CPF: 702.369.561-32), no sistema INFOSEG. Do pedido do sistema CAGED: INDEFIRO a pesquisa via sistema CAGED, haja vista que o sistema PREVJUD é o meio adequado, judicial e ágil de se obter informações sobre benefícios, perícias e contribuições previdenciárias em tempo real. Desta maneira, DETERMINO a consulta PREVJUD para consulta de informações do requerido, MATHEUS GOMES PACHECO (CPF: 702.369.561-32), acerca de eventuais pensões, aposentadorias, vínculos trabalhistas ativos e demais informações. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco)dias, efetuar o pagamento das custas de serviço. Com a juntada dos resultados, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se e promover o regular andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.295/2026)
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